Justiça barra crédito de carbono no AM sem consulta prévia
Decisão federal suspende edital de crédito de carbono em 21 Unidades de Conservação do Amazonas por violar direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais
Justiça suspende projetos de crédito de carbono no Amazonas por falta de consulta a comunidades indígenas. Foto: Diego Peres/Secom
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do controverso edital lançado pelo governo do Amazonas para implementação de projetos de REDD+ em 21 Unidades de Conservação estaduais. A decisão, assinada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva em 17 de novembro de 2025, atende ao pedido conjunto do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que identificaram graves violações aos direitos territoriais de comunidades tradicionais.
O edital, lançado em 2023 pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, previa a seleção de empresas privadas para desenvolver projetos de crédito de carbono em áreas protegidas. Segundo a Funai, várias dessas unidades de conservação se sobrepõem a cinco terras indígenas e a territórios ocupados por comunidades tradicionais que dependem da floresta para subsistência.
A sentença também atinge diretamente o acordo firmado pelo governador Wilson Lima durante a COP30, em Belém, com a empresa Future Climate. O contrato estabelecia projeto de crédito de carbono no Parque Estadual Sucunduri, no Mosaico do Apuí, com previsão de movimentar R$ 590 milhões em três décadas.
Leia Também- Goiânia avança com programa de crédito de carbono municipal
- Tribunal de Justiça do Pará lança cartilha para proteger quilombolas no mercado de carbono
Violação da Convenção 169 da OIT
A decisão judicial fundamenta-se na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2003, que estabelece a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades tradicionais antes de qualquer medida administrativa que possa afetar seus territórios.
A magistrada destacou que a suspensão era necessária diante do risco concreto de empresas iniciarem atividades dentro das comunidades sem o consentimento dos moradores e sem seguir os protocolos que asseguram o protagonismo das populações tradicionais nas decisões sobre seus territórios. A consulta prévia não é uma mera formalidade, mas um direito fundamental reconhecido internacionalmente.
O procurador da República Fernando Merloto Soave afirmou que o edital desconsiderou completamente os requisitos da Convenção 169. Há mais de um ano, o MPF realizou reuniões com moradores de comunidades tradicionais e indígenas, que relataram casos de pressão e assédio de agentes públicos para aceitarem projetos sem compreender plenamente suas implicações.
Determinações judiciais e multas
A sentença impõe medidas rigorosas para proteção das comunidades afetadas. Foi determinada a suspensão imediata dos efeitos do Edital de Chamamento Público nº 02/2023 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que previa a seleção de empresas para implementar projetos de REDD+.
Está proibido o ingresso de empresas nas áreas ocupadas por comunidades tradicionais e indígenas até que seja realizada consulta prévia, livre e informada, conforme protocolo adequado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
O estado do Amazonas foi determinado a apresentar, em 15 dias, um plano detalhado de consulta prévia, com participação obrigatória da Funai e do Ministério Público Federal. A decisão reconhece a legitimidade da Funai para atuar no polo ativo da ação, reforçando a proteção institucional aos direitos indígenas.
Contexto dos projetos REDD+ no Brasil
O mecanismo REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) é uma iniciativa internacional criada pela Convenção da ONU sobre Mudança do Clima. O sistema recompensa financeiramente países em desenvolvimento por manterem suas florestas preservadas e reduzirem emissões de gases de efeito estufa.
Para gerar créditos de carbono, projetos REDD+ dependem da proteção de áreas florestais, frequentemente localizadas em territórios habitados por povos indígenas e comunidades tradicionais. Cada tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida ou é capturada na atmosfera gera um crédito de carbono negociável.
Especialistas, cientistas e movimentos sociais têm criticado o uso do mercado de crédito de carbono como solução definitiva para a crise climática. Argumentam que não há evidências robustas da eficácia real desses mecanismos em produzir benefícios ambientais duradouros, especialmente quando implementados sem participação efetiva das comunidades locais.
Mercado regulado e voluntário de carbono
A Lei 15.042/2024, sancionada em dezembro de 2024, regulamentou o mercado de carbono no Brasil e criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A legislação divide o mercado de carbono brasileiro em dois setores distintos.
O mercado regulado envolve iniciativas do poder público, onde governos determinam metas ou limites de emissões para empresas que devem ser cumpridos por lei. Empresas que emitem menos que o teto estabelecido podem vender seus créditos de carbono àquelas que excederem o limite.
Já o mercado voluntário caracteriza-se por transações voluntárias entre partes, sem obrigações legais de reduzir emissões. No Brasil, o sistema será obrigatório para empresas que emitem mais de 25 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como companhias de cimento, aço e petróleo.
Direitos das comunidades na nova legislação
A lei que regula o mercado de carbono, sancionada em dezembro de 2024, estabelece como ponto fundamental o consentimento resultante de consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção 169 da OIT. A legislação foi regulamentada em agosto de 2025, reforçando as garantias para povos indígenas e tradicionais.
A lei prevê o pagamento mínimo de 70% da comercialização do crédito de carbono para povos indígenas e comunidades tradicionais decorrentes dos projetos REDD+ de mercado. As populações afetadas terão direito a benefícios monetários e poderão obter assessoria técnica e jurídica independente.
Lideranças indígenas e de comunidades tradicionais têm exigido voz ativa nas decisões sobre sistemas jurisdicionais de REDD+. Durante debates na COP30, representantes enfatizaram que o sucesso de qualquer programa depende da consulta adequada, explicação dos processos e escuta sobre impactos territoriais.
Resposta do governo estadual
Em nota oficial, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente informou que tomou ciência da decisão judicial e que as tratativas seguem com a Procuradoria-Geral do Estado. A pasta afirmou estar prestando todos os esclarecimentos solicitados no processo.
A Secretaria destacou que iniciativas de REDD+ em Unidades de Conservação de Uso Sustentável não avançaram porque dependem obrigatoriamente do Consentimento Livre, Prévio e Informado das comunidades. Segundo o órgão, os avanços atuais ocorrem apenas em Unidades de Proteção Integral, sem uso direto da terra nem presença comunitária.
Sobre o Parque Estadual do Sucunduri, a Secretaria reforçou que não há previsão de atividades extrativistas e que o plano de gestão não prevê ocupação humana. Afirmou ainda que realizou consultas públicas no Conselho Gestor do Mosaico do Apuí e que o contrato foi assinado após apoio dos conselheiros.
Empresas selecionadas e potencial econômico
O governo do Amazonas lançou o edital de chamamento em 2023, selecionando cinco empresas: Future Carbon (brasileira) com 12 concessões, Ecosecurities (Suíça) com três, BR Carbon (brasileira), Carbonext (brasileira) e Permian Global (inglesa).
Juntos, os projetos poderiam gerar mais de 163 milhões de toneladas de carbono equivalente em créditos ao longo de 30 anos, beneficiando diretamente 8.050 famílias em 483 comunidades. O potencial econômico é significativo, mas a realização depende agora do cumprimento das exigências judiciais.
Impactos culturais e práticas tradicionais
Pesquisadores alertam que contratos de créditos de carbono podem interferir em práticas culturais tradicionais, como a coivara, técnica que consiste na derrubada e queimada de pequenas porções de floresta para plantio de roçado. A prática é reconhecida como patrimônio cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Como os contratos de crédito de carbono submetem o manejo do solo a cláusulas estipuladas por agentes externos, saberes tradicionais ficam ameaçados. A longa duração dos contratos, tipicamente de 30 anos, pode afetar profundamente a cultura e o modo de vida das populações locais.
Perspectivas e próximos passos
A decisão judicial representa um marco importante na garantia de direitos territoriais e na exigência de processos participativos em projetos ambientais. O próximo passo é a elaboração do Plano de Ação pelo estado do Amazonas junto à Secretaria e ao Conselho Gestor, alinhado ao plano de gestão do Mosaico do Apuí.
A suspensão não inviabiliza definitivamente os projetos de REDD+, mas condiciona sua continuidade ao cumprimento rigoroso dos protocolos de consulta prévia estabelecidos pela legislação nacional e internacional. O caso serve como precedente para outros estados amazônicos que desenvolvem iniciativas similares.
A implementação de projetos de crédito de carbono em territórios tradicionais exige equilíbrio entre objetivos climáticos globais e respeito aos direitos das populações que historicamente preservam as florestas. A decisão judicial reafirma que desenvolvimento sustentável pressupõe participação efetiva e consentimento das comunidades afetadas.