Licença Ambiental Especial é aprovada na Câmara: entenda as mudanças

Medida Provisória da Licença Ambiental Especial deve ser finalizada em 12 meses, gerando tensão entre desenvolvimento e preservação

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Deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da Medida Provisória 1.308, apresentou ajustes ao texto da Licença Ambiental Especial Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 1.308/25, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), um instrumento voltado a projetos considerados estratégicos pelo governo federal. A votação ocorreu no mesmo dia em que a proposta foi analisada em comissão mista, sinalizando a urgência do Executivo em viabilizar esse mecanismo de licenciamento acelerado.

O texto segue agora para análise do Senado e representa um ponto de inflexão no debate sobre velocidade administrativa versus rigor ambiental no Brasil.

A Licença Ambiental Especial surge como alternativa política após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado 63 trechos da recém-aprovada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Quando o Congresso Nacional derrubou 52 desses vetos na semana passada, manteve apenas aqueles específicos sobre a LAE, justamente porque o tema já estava sendo debatido através da medida provisória.

Esse movimento reflete o desejo de ambas as partes em equilibrar pressões distintas: o governo e setores produtivos buscam agilidade; organizações ambientais pressionam por rigor técnico.

O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) incorpora ajustes ao texto original da Medida Provisória, propondo que a análise da LAE, embora possa ser dividida em etapas sucessivas, deverá ser concluída em prazo máximo de 12 meses contados a partir da entrega completa dos estudos ambientais. Segundo o relator, essa estrutura em fases evita que grandes projetos sofram com a falta de informações nas etapas iniciais de estruturação, permitindo a "maturação progressiva" com incorporação de considerações ambientais ao longo do desenvolvimento.

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Uma das principais alterações implementadas por Zé Vitor foi tornar obrigatória a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para qualquer empreendimento que requeira a licença especial. Segundo o relator, essa exigência garante que o procedimento acelerado não seja "banalizado", concentrando-se apenas em projetos de "significativo impacto" que realmente demandem avaliação rigorosa e célere.

Na prática, essa mudança significa que empreendimentos menores ou de menor complexidade ambiental não conseguem acessar a LAE, que permaneceria restrita àqueles causadores potenciais de "significativa degradação do meio ambiente". O texto permite explicitamente que a LAE seja aplicada a atividades que, mesmo sendo degradadoras substanciais do ambiente, sejam consideradas estratégicas pelo governo—cenário que inclui exploração de petróleo, mineração de grande porte e outras atividades extractivas.

Participação popular e audiências públicas

O texto aprovado estabelece a realização de audiências públicas obrigatórias durante a fase de análise da LAE, diferenciando-se da versão anteriormente vetada que previa análise monofásica sem etapas de consulta. Essas audiências representam oportunidade para comunidades atingidas expressarem preocupações sobre possíveis impactos diretos e indiretos das propostas.

Inicialmente, o relatório incluía previsão de que empreendedores financiassem assessoria técnica independente para orientar comunidades durante todos os processos de licenciamento especial. Porém, em votação simbólica, o plenário aprovou destaque do MDB que retirou essa exigência, eliminando o requisito de que empresas arcassem com custos de assessoria especializada para populações potencialmente afetadas. Essa exclusão gerou críticas de entidades ambientais, que argumentam reduzir a capacidade de comunidades em compreender tecnicamente as implicações das propostas.

Rodovias estratégicas incluídas na LAE

O relatório incorporou explicitamente obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes como elegíveis para a LAE, desde que representem "conexões estratégicas entre unidades federativas" relevantes para "segurança nacional". Essa classificação gerou debate específico sobre projetos como a BR-319, rodovia que conecta Manaus a Porto Velho atravessando áreas críticas de biodiversidade amazônica.

Estudos técnicos indicam que pavimentação dessa rodovia sem análise ambiental rigorosa pode gerar desmatamento entre 53 mil e 9,4 mil quilômetros quadrados de floresta até 2030 e 2050 respectivamente, dependendo de cenários de ocupação territorial. O PSOL apresentou destaque questionando essa inclusão, mas a proposta foi rejeitada pelo plenário, mantendo rodovias estratégicas dentro do escopo da LAE.

Além da LAE, o texto de Zé Vitor trouxe alterações na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, criando lista explícita de situações onde não será permitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a forma simplificada de licenciamento por autodeclaração. Atividades vedadas da LAC incluem aquelas envolvendo supressão de vegetação nativa dependente de autorização específica, remoção ou realocação de populações, e empreendimentos em terras indígenas não homologadas ou territórios quilombolas.

O texto também normalizou regras para dragagem de manutenção em portos e hidrovias, diferenciando obras em canais de acesso (que exigem licença) de intervenções em vias naturalmente navegáveis. Quanto a infraestrutura de telecomunicações, será dispensada licença para novas instalações de equipamentos de radiodifusão desde que não incrementem impactos ambientais negativos já avaliados.

Perspectivas contrapostas sobre o instrumento

Defensores da LAE argumentam que grandes projetos de infraestrutura estratégica enfrentam paralisia regulatória em sistemas de análise ambiental tradicional, onde prazos indeterminados e requisitos múltiplos descorajam investimentos públicos e privados necessários ao desenvolvimento nacional. Segundo esse argumento, a LAE oferece segurança jurídica ao estabelecer prazos determinados e procedimentos claros, simultaneamente exigindo rigor técnico através da obrigatoriedade de EIA/Rima.

Ambientalistas e organizações da sociedade civil expressam preocupações fundamentais. O Greenpeace Brasil classificou o LAE como "perigoso" e argumentou que a MP foi aprovada "a toque de caixa", com relatório apresentado um dia antes da votação sem prazo hábil para debate adequado. A especialista em Políticas Públicas do Greenpeace, Gabriela Nepomuceno, registrou que a MP foi feita "para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados".

O relatório de Zé Vitor recebeu 300 votos a favor e 123 contrários, indicando consenso significativo mas não unanimidade. As críticas concentram-se em preocupações de que a LAE, ainda que exigindo EIA/Rima, abre caminho para aprovação rápida de projetos com impactos socioambientais potencialmente irreversíveis.

Questões Constitucionais em Debate

Especialistas apontam possível vulnerabilidade constitucional do instrumento. Segundo o Observatório do Clima, a nova Lei do Licenciamento Ambiental favorecerá "a expulsão e deslocamentos forçados de povos indígenas e comunidades tradicionais, assim como facilitará a emissão de licenças de blocos de petróleo" Observatório do Clima. A entidade argumenta que a restrição de participação de órgãos como Funai e Iphan a "pareceres não vinculantes" pode violar protocolos internacionais de consulta prévia, livre e informada com povos tradicionais.

A Fiocruz declarou que sem análise apropriada dos impactos ambientais, o projeto enfraquece etapa essencial de prevenção de doenças relacionadas à poluição, uso inadequado da água e degradação de territórios Poder360. O Ministério do Meio Ambiente está estudando possível judicialização do tema, reconhecendo conflitos entre disposições da nova legislação e princípios constitucionais de proteção ambiental e direitos indígenas.

Contexto Político e Temporal

A aprovação ocorre uma semana após encerramento da COP30 em Belém, conferência climática onde o Brasil apresentou compromissos revisados de redução de emissões até 2035. Essa proximidade temporal gerou críticas de ambientalistas, que argumentam haver incongruência entre promessas climáticas internacionais e aprovação doméstica de legislação considerada como facilitadora de degradação ambiental.

O Conselho de Governo, órgão consultivo que assessora o presidente sobre políticas ambientais, será responsável por definir bienalmente quais atividades ou empreendimentos qualificam-se como "estratégicos" elegíveis para LAE. Segundo o texto, equipe técnica permanente dedicar-se-á especificamente a essa função, garantindo continuidade administrativa do processo.

Próximos Passos Legislativos

Com aprovação na Câmara, a Medida Provisória segue para análise do Senado, onde será submetida a novo debate e votação. Para converter-se em lei permanente, o texto final necessita aprovação em ambas as Casas. O texto aprovado mantém a vigência da LAE entre 5 a 10 anos, com possibilidade de renovação conforme definições atualizadas pelo Conselho de Governo.

A tramitação representa momento crítico nas disputas regulatórias brasileiras entre velocidade administrativa e proteção ambiental, refletindo tensões mais amplas sobre desenvolvimento econômico e sustentabilidade que caracterizam o debate político nacional contemporâneo.