Governo cria órgão estratégico para regular mercado de carbono
Decreto estabelece governança participativa no SBCE com representantes de 14 órgãos federais, iniciativa privada e sociedade civil
Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE conta com participação de governo, setor privado e sociedade civil
O Brasil avançou mais um passo na estruturação de seu mercado regulado de carbono nesta segunda-feira (8 de dezembro), com a publicação no Diário Oficial da União do Decreto nº 12.768/2025.
O ato presidencial, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, institui o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O novo órgão emerge como instrumento de governança participativa essencial para transformar a Lei 15.042/2024 — sancionada em dezembro do ano passado — de marco legal em realidade operacional.
A criação deste comitê consolida uma abordagem inédita na regulação ambiental brasileira: o envolvimento estruturado de múltiplos atores da sociedade — governo, setor privado, academia e organizações da sociedade civil — na construção colaborativa do maior mercado de carbono regulado da América Latina.
Conforme destacou José Pedro Bastos Neves, secretário adjunto do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, "a criação desse colegiado é um passo central para a implementação do SBCE". Essa declaração reflete a compreensão de que o sucesso de um sistema tão complexo e abrangente depende não apenas de regulação eficiente, mas de legitimidade construída através do diálogo permanente com os stakeholders envolvidos.
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O Comitê Técnico Consultivo Permanente reunirá uma estrutura verdadeiramente pluralista. O colegiado será composto por representantes da União federal, dos Estados, do Distrito Federal, além de entidades setoriais que representam operadores de atividades econômicas reguladas, instituições acadêmicas, organiza ções da sociedade civil e instituições financeiras atuantes em mercados ambientais. Ao todo, o comitê contará com representantes de 14 órgãos federais, confirmando o caráter transversal da agenda de descarbonização na estrutura governamental.
A participação estadual e distrital complementa a visão federal, reconhecendo que a implementação do mercado de carbono não ocorre apenas em nível nacional, mas demanda sintonia com legislações e políticas locais. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que já possuem mercados voluntários de carbono e iniciativas setoriais de descarbonização, terão assento na discussão de diretrizes nacionais.
Um aspecto particularmente inovador é a inclusão de operadores regulados, profissionais da academia e representantes da sociedade civil através de processo de seleção pública. O Ministério da Fazenda publicará edital de processo seletivo para preenchimento de vagas destinadas especificamente a entidades setoriais nos segmentos de energia, indústria, mobilidade urbana, resíduos e transportes.
Essa metodologia de escolha evita indicações políticas tradicionais, abrindo espaço para que empresas líderes em sustentabilidade, instituições de pesquisa renomadas e organizações ambientais compitam por participação direta nas decisões que moldarão o mercado.
Os integrantes do comitê terão mandato de dois anos, permitindo continuidade de trabalho sem rigidez que impeça renovação. Importante notar que todas as participações serão consideradas serviço público relevante, sem remuneração, reforçando a característica de contribuição voluntária para bem comum — modelo que tem precedente em outras instâncias consultivas brasileiras e internacionais.
Atribuições técnicas e poder de recomendaçãoO Comitê Técnico Consultivo Permanente não é meramente deliberativo, mas exerce função altamente especializada. Entre suas principais responsabilidades estão a proposição de melhorias para o funcionamento geral do SBCE, o estabelecimento de critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) — os ativos sustentáveis que operacionalizam o sistema — e contribuição técnica para elaboração do Plano Nacional de Alocação de emissões.
Esta última atribuição merece destaque especial. O Plano Nacional de Alocação é documento estratégico que estabelecerá, para cada período de compromisso: o limite máximo permitido de emissões para diferentes setores; a quantidade total de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) a ser distribuída; as formas de alocação das CBEs (gratuita ou onerosa); e o percentual máximo de CRVEs admitido na compensação de obrigações. Sem recomendações técnicas robustas do comitê, esses parâmetros críticos correriam risco de refletir pressões políticas em detrimento de rigor científico.
O comitê também participa da elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos — instrumento que define como serão utilizados os recursos financeiros arrecadados pela comercialização de CBEs no sistema, direcionando investimentos para projetos de redução de emissões e ações climáticas de impacto territorial. Essa participação garante que esses recursos financeiros gerem retorno ambiental verificável, não apenas compondo orçamentos genéricos.
Além dessas funções permanentes, o decreto autoriza a criação de grupos de trabalho temáticos com duração de até um ano, permitindo que o comitê se estruture para lidar com questões específicas conforme emergem durante a implementação do SBCE. Essa flexibilidade operacional reconhece que mercados de carbono são organismos vivos, demandando capacidade de adaptação técnica contínua.
Câmara de Assuntos RegulatóriosEstrutura complementar criada pelo decreto é a Câmara de Assuntos Regulatórios, integrada especificamente por representantes de entidades do setor privado. Esta câmara será formalmente ouvida antes da edição de normas sobre diversos tópicos críticos: definição das atividades e fontes que serão reguladas pelo SBCE, elaboração da proposta de Plano Nacional de Alocação, estabelecimento dos patamares anuais de emissão acima dos quais operadores se submetem ao dever de conciliação periódica de obrigações, e critérios para credenciamento de metodologias.
Essa estrutura resgata a melhor prática internacional de consulta obrigatória ao setor privado antes de mudanças regulatórias significativas. O risco de um mercado de carbono implementado sem validação técnica dos operadores é criar barreiras desnecessárias ou regras incompatíveis com realidades operacionais das empresas, comprometendo adoção e cumprimento. A Câmara de Assuntos Regulatórios funciona como mecanismo de salvaguarda contra regulação teoricamente elegante mas praticamente inviável.
Cronograma e dinâmica de funcionamentoO decreto estabelece que o Comitê Técnico Consultivo Permanente realizará reuniões bimestrais, criando ritmo de trabalho estruturado sem sobrecarregar participantes com demandas excessivas de presença. Essa frequência permite acompanhamento contínuo da implementação do SBCE sem fragmentar atenção de profissionais que mantêm responsabilidades em suas instituições de origem.
A periodicidade bimestral alinha-se aos prazos críticos estabelecidos pela Lei 15.042/2024. A implementação do SBCE segue cronograma de cinco fases: Fase I (12 a 24 meses) dedicada à edição da regulamentação e criação do órgão gestor; Fase II (12 meses) voltada à operacionalização do sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) das emissões; Fase III (24 meses) onde operadores reportam emissões sem ainda estar obrigados a compensação; Fase IV com implementação do primeiro Plano Nacional de Alocação e distribuição não onerosa das CBEs; e Fase V com operação plena do sistema ao fim do primeiro período de alocação.
O comitê precisa funcionar em sincronia com essas fases, por isso a criação de estrutura que permite convocações extraordinárias além das reuniões bimestrais quando questões urgentes emergem. Afinal, regulamentar um mercado de ativos financeiros ligados a emissões de gases de efeito estufa — nunca operacionalizado nesta escala no Brasil — comporta surpresas técnicas e institucionales que demandam resposta ágil.
Contexto estratégico: da lei à implementaçãoEste decreto marca passagem crítica da jornada brasileira de regulação climática. A Lei 15.042/2024 foi resultado de praticamente dez anos de construção legislativa e debate técnico, conforme destacou a secretária extraordinária de Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis. Sua sanção em dezembro de 2024 estabeleceu marco legal que posiciona o Brasil ao lado de União Europeia, México, Califórnia e poucos outros como possuidor de sistema regulado de precificação de carbono.
Porém, a existência de lei é apenas ponto de partida. O Brasil compromete-se a completar primeira fase de regulamentação até dezembro de 2026, período em que todo aparato normativo infralegal — portarias, resoluções, regulamentos — deve ser publicado. A Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono (Semc), instituída em outubro de 2025, lidera essa empreitada com equipe de 20 profissionais estruturada em duas subsecretarias.
A criação do Comitê Técnico Consultivo Permanente representa investimento institucional em que essa regulamentação seja construída com qualidade técnica, legitimidade social e viabilidade econômica simultâneas — requisitos frequentemente em tensão em processos regulatórios, mas aqui reconhecidos como interdependentes.