STF decide se seguradoras são obrigadas a investir em créditos de carbono

Relator aponta violações constitucionais na exigência imposta a seguradoras e entidades de previdência pela Lei 15.042/2024

Por Por Geisa Ferreira da Silva-
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Ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade de artigo que obriga seguradoras a investirem em crédito de carbono. Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma ação que pode mudar os rumos do mercado de carbono brasileiro. O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7795, votou pela inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei 15.042/2024, dispositivo que obriga seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a destinarem parte de suas reservas técnicas para a compra de créditos de carbono.

A decisão, ainda em andamento no plenário virtual, representa um capítulo importante na estruturação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, aprovado em dezembro de 2024.

A lei que criou o mercado regulado brasileiro foi recebida como avanço na agenda climática, mas alguns de seus dispositivos geraram controvérsias significativas no setor financeiro.

O questionamento chegou ao tribunal por meio da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, que argumenta que a norma impõe investimento compulsório em ativos sem relação direta com as atividades do setor. Os demais ministros têm até 6 de fevereiro de 2026 para apresentar seus votos.

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A Lei 15.042/2024, sancionada em 11 de dezembro do ano passado, estabeleceu as bases para o primeiro mercado regulado de carbono do Brasil. O texto criou regras para a negociação de ativos sustentáveis relacionados à redução ou compensação de emissões de gases de efeito estufa, posicionando o país entre as nações com sistemas estruturados de precificação de carbono.

Dentro desse marco regulatório, o artigo 56 determinou que as seguradoras e entidades correlatas deveriam aplicar, inicialmente, 1% de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou cotas de fundos desses ativos. O percentual foi posteriormente reduzido para 0,5% pela Lei 15.076/2024, mas a obrigatoriedade permaneceu.

As reservas técnicas representam os recursos que essas instituições mantêm para garantir o pagamento de sinistros, aposentadorias e outros compromissos assumidos com segurados e beneficiários. Segundo a confederação autora da ação, a exigência legal colocaria em risco bilhões de reais destinados a essas finalidades.

Fundamentos do voto do relator

Em seu voto, o ministro Flávio Dino apresentou diversos argumentos para considerar o dispositivo inconstitucional. O relator destacou que "a estratégia adotada pelo legislador, de fato, implica imposição de discrímen - aplicação inescusável de recursos em créditos de carbono - exclusivamente sobre as sociedades seguradoras" e demais entidades listadas.

Para o ministro, essas instituições "pela natureza de suas atividades, não são os principais emissores de gases de efeito estufa". Essa constatação fundamenta a violação ao princípio da isonomia, já que o critério de diferenciação não está diretamente vinculado ao propósito da norma.

O voto também aponta violação ao princípio do poluidor-pagador. Dino afirmou que "o ônus da política ambiental não recai verdadeiramente sobre quem mais emite gases de efeito estufa", criando uma distorção no sistema de responsabilização ambiental previsto pela Constituição.

Outro ponto central da decisão foi a questão da livre iniciativa. O relator considerou que "o estabelecimento de percentual de aplicação de reservas técnicas e provisões em créditos de carbono, sem espaço para qualquer análise pelas entidades sobre a adequação quanto à segurança do mercado", representa interferência indevida na gestão empresarial.

Ausência de período de adaptação

Um dos aspectos mais criticados pelo ministro foi a falta de vacatio legis, ou seja, a ausência de período de adaptação. A lei foi publicada em 12 de dezembro de 2024 e já exigia aplicação mínima a partir do mesmo exercício, sem qualquer transição.

"Não foi prevista qualquer vacatio legis para que os destinatários da norma se adaptassem à mudança no regime de alocação dos recursos de reservas técnicas e provisões", destacou Dino em seu voto. Para o ministro, isso configura violação ao princípio da segurança jurídica.

A decisão enfatizou que "as obrigações impostas pelo art. 56 da Lei 15.042/2024 estão circunscritas a um cenário presente de incerteza", agravado pela ausência de regras de transição ou implementação gradual dos encargos previstos.

Impactos no mercado de carbono

O mercado voluntário de créditos de carbono no Brasil movimentou cerca de US$ 1,4 bilhão a US$ 1,5 bilhão em 2024, mantendo-se estável em relação ao ano anterior. Esse volume ainda é considerado modesto quando comparado às estimativas de crescimento do setor.

Segundo cálculos da confederação autora da ação, a obrigatoriedade representaria a necessidade de aquisição de aproximadamente R$ 9 bilhões em créditos de carbono por parte das seguradoras. Entretanto, o mercado atual teria capacidade de movimentar apenas cerca de R$ 1 bilhão por ano.

Essa discrepância entre oferta e demanda foi um dos argumentos técnicos apresentados na ação. A possível entrada súbita de recursos poderia gerar desequilíbrios no mercado nascente, com riscos de especulação e elevação artificial de preços.

Para plataformas que trabalham com a transformação de ativos sustentáveis em formato digital, como a B4, primeira bolsa de ação climática do Brasil, a decisão do STF traz reflexões importantes sobre o equilíbrio entre incentivos ao mercado verde e segurança jurídica para os participantes.

Próximos passos

O julgamento continua no plenário virtual do STF, onde os demais ministros deverão apresentar seus votos até início de fevereiro. A formação de maioria determinará se o artigo 56 permanece válido ou será retirado do ordenamento jurídico.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino deixou claro que "evidentemente o Congresso Nacional pode revisitar o tema, sanando as inconstitucionalidades e adotando as regras técnicas mais consentâneas com a segurança dos negócios privados e dos próprios consumidores do mercado alcançado pelo regime legal".

Essa observação indica que, mesmo em caso de declaração de inconstitucionalidade, novas propostas legislativas poderiam retomar a discussão sobre instrumentos de financiamento do mercado de carbono, desde que respeitados os parâmetros constitucionais apontados na decisão.

Contexto do mercado regulado brasileiro

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi criado para ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos climáticos internacionais, especialmente as metas do Acordo de Paris. O país se comprometeu a reduzir suas emissões em mais de 50% até 2030.

A estruturação do SBCE prevê um prazo de implementação de até 24 meses para edição de toda a regulamentação necessária. O sistema deve entrar em operação plena somente em 2030, seguindo o modelo conhecido como "cap-and-trade", já adotado em mercados internacionais.

Empresas que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano serão obrigadas a reportar e compensar suas emissões. Aquelas que superarem os limites deverão adquirir créditos de carbono de organizações que reduziram suas emissões além do exigido.

Desafios e oportunidades

A polêmica em torno do artigo 56 evidencia os desafios da transição para uma economia de baixo carbono. Especialistas apontam que o Brasil possui enorme potencial para se tornar líder global no mercado de carbono, com estimativas de movimentação de até US$ 120 bilhões até 2030.

Entretanto, a construção desse mercado exige equilíbrio entre estímulos à descarbonização e respeito aos princípios constitucionais que regem a atividade econômica. A decisão do STF pode estabelecer parâmetros importantes para futuras iniciativas legislativas no setor ambiental.

Para investidores e empresas que atuam com Certificados de Ação Climática em formato NFT e outros ativos sustentáveis, a definição de regras claras e constitucionalmente válidas é fundamental para dar previsibilidade ao mercado e atrair investimentos de longo prazo.

A expectativa é que o julgamento seja concluído nas próximas semanas, trazendo maior clareza sobre os limites e possibilidades de intervenção estatal no financiamento de políticas ambientais através do sistema financeiro.