Créditos de carbono e o mercado regulado: entenda como funciona
Brasil regulamenta mercado de carbono e cria o SBCE para transformar emissões em ativos sustentáveis. Foto: Canva
O Brasil é um país muito importante para a pauta climática, pois detém 20% da biodiversidade do mundo e é o segundo maior país em áreas de florestas, com 500 milhões de hectares, aproximadamente, boa parte ainda preservada.
O país também é referência global em fontes renováveis de energia, com 47% da matriz energética e 84% da elétrica vindas de recursos não fósseis – no mundo, esses percentuais são de 15% e 28%, aproximadamente.
Esses dados, junto a outros referentes ao potencial energético e da alta capacidade de desenvolvimento de energia limpa, têm colocado o país como possível líder da ‘descarbonização’ e potência verde, que pode inclusive, ser o primeiro a atingir a neutralidade de carbono (quando as emissões de gases de efeito estufa se equivalem ao volume retirado da atmosfera), e até mesmo ser o líder no chamado net positive, ou seja, chegar a absorver mais do que polui, segundo um dos autores do livro Net positive.
Uma pesquisa divulgada pela Consultoria Mc kinsey em 2022 mostra que o Brasil concentra 15% do potencial global de captura de carbono por meios naturais de todo o mundo. Isso significa um salto no mercado de créditos de U$$ 1 bilhão hoje para U$$ 50 bilhões em 2030. Garantir a qualidade dos projetos, nesse sentido, deve ser uma preocupação fundamental.
A regulamentação do mercado de carbono no Brasil traz uma nova urgência para a agenda de sustentabilidade e o desenvolvimento de projetos de carbono, soluções ambientais e discussões em todas as esferas dos poderes da política, além da oportunidade de movimentar novos negócios na economia verde.
O primeiro grande instrumento global, com o objetivo de mitigar a perigosa mudança do clima, estipulada a princípio somente aos países desenvolvidos e aos em transição para a economia de mercado, foi o Protocolo de Quioto, onde os países assinaram, reunidos na cidade japonesa Kyoto, na terceira Conferência das Partes, em 1997.
Os representantes dos países fecharam uma acordo para reduzir em no mínimo 5% as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em relação ao ano-base de 1990, na expectativa de mitigar as mudanças climáticas. A proposta inicial era bater a meta no período de 2008 a 2012.
A principal contribuição do Protocolo de Quioto foi a mudança na estratégia utilizada para garantir o cumprimento do Tratado Internacional, baseado em punição, como nos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), por um sistema de benefícios e incentivos.
Foi neste Protocolo que nasceu a definição de créditos de carbono, dentro do contexto da UNFCC. Entendeu-se que o termo deveria representar o direito advindo das reduções de gases de efeito estufa. Quando certificadas as reduções de emissões poderiam se tornar créditos de carbono. Por isso, o nome formal e técnico do crédito é redução certificada de Emissão (R.C.E), segundo a redação do artigo 12.5 do Protocolo de Quioto.
As RCE eram contabilizadas por tonelada de dióxido de carbono equivalente (TCO2 e). Cada tonelada que não fosse emitida para a atmosfera corresponderia a um crédito e carbono, ou a uma RCE.
Em que momento está o mercado regulado de carbono no Brasil?
Após a aprovação da regulamentação, com a Lei nº 15.042/24, medida que faz parte do Plano Novo Brasil- Plano de Transformação Ecológica, lançado pelo Ministério da Fazenda, em 2023, a expectativa é que em julho agora o Governo lançara o plano de implementação do mercado de carbono. A informação foi dada durante o seminário “Transição energética e mercado de carbono”, parte do projeto COP30 Amazônia.
Além do plano de implementação, o governo anunciará o órgão gestor provisório da governança do mercado de carbono. Um resumo do documento já havia sido divulgado na época da sanção da lei, mas agora será apresentado o relatório completo, com o passo a passo da implementação.
O mercado regulado nasce, a partir do momento em que um país cria regras para seu mercado de carbono. É um instrumento poderoso para ajudar países a alcançarem suas metas de emissões.
Com a publicação da Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024, foram instituídas as bases legais para a regulação do mercado de carbono no Brasil, com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O mercado de carbono regulado é um dos mecanismos utilizados por países para penalizar e/ou incentivar sua redução de emissões pelos setores econômicos. Segundo o Banco Mundial existem 75 jurisdições, como a União Europeia e o governo da California, nos Estados Unidos, que adotam a precificação de carbono.
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Segundo o Ministério da Fazenda (MF), O mercado regulado brasileiro abrangerá as grandes fontes emissoras – aquelas que liberam mais de 25 mil toneladas de gás de efeito estufa por período – e permitirá o uso de créditos de alta integridade gerados no mercado voluntário para que o ambiente regulado compre ativos certificados de remoções, em redução verificada. Isso alimentará não somente o processo de ‘descarbonização’ nas grandes fontes emissoras, mas também incentivará que outros setores gerem créditos de carbono.
É previsto que a regulamentação do mercado será construída de forma participativa, como previsto na Lei, o Governo não regulará sozinho. Toda a governança do mercado de carbono será feita com participação institucionalizada.
Para compatibilizar as regras internacionais com a soberania regulatória brasileira, a governança do novo mercado será integrada a estruturas já existentes, como a Comissão Nacional para REDD+ (Conaredd+) e a Autoridade Nacional Designada (AND) para Transferências Internacionais de Créditos, conhecidas como ITMOs. Acredita-se que, no Brasil, há espaço para esses diferentes mercados florescerem: o regulado, o voluntário e o vinculado à transferência internacional.
(*) REDD+ é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal, considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal (+).
(**) Os ITMOs são um tipo de unidade que, assim como os créditos de carbono, representam uma tonelada de GEE reduzida ou removida da atmosfera, o que deve ser verificado por uma entidade externa.
Regulamentação do mercado de carbono e o Sistema Brasileiro de Comercio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi instituído com a publicação da Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024 publicada, em (12/12/2024), no Diário Oficial da União.
A medida estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil. A nova legislação permite que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, o que atrai investimentos internacionais, fomenta a preservação ambiental e gera novas oportunidades de renda para os brasileiros. A sanção da lei foi anunciada durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.
Com a regulamentação do mercado de carbono, houve o estabelecimento de um teto de emissões e a obrigação de compensação, um mecanismo conhecido internacionalmente como cap and trad, que cria uma oportunidade de remuneração àquele que desenvolvem atividades de captação ou estoque de carbono da restauração e conservação de florestas.
Projetos de créditos de carbono
Os projetos de carbono são iniciativas planejadas para gerar redução ou remoção de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Um projeto reduz emissões quando promove eficiência energética, altera tecnologias, substitui um combustível por uma fonte menos poluente, conserva a vegetação, florestas, viabiliza práticas mais sustentáveis. O objetivo é reduzir a quantidade de GEE lançado na atmosfera.
Por outro lado, um projeto de carbono remove emissões quando retira GEE da atmosfera, por exemplo, na restauração de áreas degradadas e no emprego de tecnologias de captura de armazenamento.
Tipos: Projetos florestais, energia renovável, eficiência energética, captura e armazenamento de carbono, manejo de resíduos, carbono no solo.
A B4, como Bolsa de Ação Climática atua com listagem de créditos de carbono, regulados, voluntários e derivativos, de ativos sustentáveis de diferentes projetos, que estão em desenvolvimento, como de florestas, projetos de biodiversidade, de agronegócio, de commodities, de construção civil, de reciclagem, projetos sociais, de energia limpa, de derivativos, projetos de logística.
Tem o compromisso de listar apenas projetos que não só contribuam para a redução de emissões, mas que também respeitem as diretrizes de transparência e impacto positivo a longo prazo, garantindo que o mercado de carbono não seja apenas uma solução de curto prazo, mas uma estratégia sustentável que atenda às necessidades econômicas e ambientais do futuro.