A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de todos os projetos de crédito de carbono planejados pelo governo do Amazonas para unidades de conservação estaduais. A decisão, proferida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva da 9ª Vara Federal em Manaus, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
A suspensão, anunciada no dia 17 de novembro, afeta os 21 projetos de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) que o estado pretendia implementar em suas unidades de conservação. Entre os projetos paralisados está o primeiro contrato assinado durante a COP30, destinado ao Parque Estadual do Sucunduri.
A magistrada reconheceu haver flagrante ausência de comprovação de que tenha sido realizada qualquer consulta às comunidades afetadas pelos projetos. O documento judicial cita relatos trazidos pelo MPF de lideranças comunitárias negando escuta devida e denunciando perseguições na condução dos empreendimentos.
Em resposta à decisão judicial, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas saiu em defesa do projeto suspenso. A pasta afirma que o único projeto previsto para iniciar, ligado ao Parque Estadual do Sucunduri, prosseguiu com o apoio positivo de líderes e membros do Conselho Gestor do Mosaico do Apuí, sem detalhar esse processo.
A Sema destaca que não existe qualquer previsão de atividades extrativistas na região do Parque Estadual do Sucunduri, tratando-se de uma Unidade de Proteção Integral cujo plano de gestão não contempla uso da terra ou ocupação comunitária. Ainda assim, o governo estadual afirma que realizou consultas públicas no âmbito do Conselho Gestor do Mosaico do Apuí de forma deliberativa, não consultiva.
A secretaria informou que as consultas às lideranças das unidades de conservação ocorreram entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, mas não detalhou como tramitou o processo de avaliação e aprovação dos projetos, nem quantas pessoas participaram desta fase.
Segundo a pasta, o próximo passo seria a construção do Plano de Ação para a área em acordo com a Sema e o Conselho Gestor, com objetivo de implementar o projeto em conformidade com o Plano de Gestão do Mosaico do Apuí, que integra o Parque Sucunduri.
Durante a Conferência do Clima das Nações Unidas realizada em Belém, o governador Wilson Lima assinou um acordo com a empresa Future Climate para desenvolvimento do projeto no Parque Estadual Sucunduri, localizado no município de Apuí. O contrato prevê a conservação de uma área de 808 mil hectares, mais de cinco vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
A Future Climate tem o apresentador Luciano Huck como sócio minoritário, com 2% do capital da companhia. A empresa brasileira foi selecionada através de edital público lançado em 2023 e esperava vender 500 mil créditos de carbono por ano, gerando receita estimada em R$ 390 milhões ao longo dos 30 anos de contrato.
O modelo proposto pelo governo amazonense prevê que empresas privadas desenvolvam projetos de conservação em áreas estaduais e, com isso, comercializem créditos no mercado voluntário. Esses ativos equivalem a uma tonelada de carbono que foi absorvida ou deixou de ser emitida, sendo geralmente negociados com grandes empresas poluidoras interessadas em compensar suas emissões de gases de efeito estufa.
A decisão judicial representa uma vitória significativa para comunidades tradicionais e povos indígenas que habitam ou utilizam recursos florestais nas áreas afetadas. A Funai identificou que algumas das 21 unidades de conservação do edital estão sobrepostas a cinco terras indígenas, além de outras numerosas comunidades onde vivem populações que fazem uso da floresta.
O procurador da República Fernando Merloto Soave, autor da ação do MPF, declarou que o edital atropelou todos os requisitos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre consulta às comunidades tradicionais e indígenas. O tratado internacional, ratificado pelo Brasil em 2002, estabelece que governos devem consultar povos originários antes de tomar decisões administrativas ou legislativas que os afetem diretamente.
A magistrada Marília de Paiva destacou em sua decisão que a manifestação da Funai reforça a gravidade das irregularidades apontadas e atesta a necessidade de presença ativa do órgão federal no controle e validação de qualquer procedimento que envolva territórios indígenas, inclusive aqueles sobrepostos ou em situação de reivindicação possessória.
O procurador Fernando Soave esteve recentemente na comunidade Barra de São Manoel, que faz parte de um projeto de assentamento na área de influência do Parque Estadual Sucunduri. Moradores relataram que desconheciam o acordo do governo com a Future Climate, embora utilizem castanhais dentro da floresta para atividades de subsistência e arranjos produtivos em área de uso tradicional.
Há mais de um ano, o MPF realizou reuniões com moradores de comunidades tradicionais e indígenas, ouvindo diversos relatos sobre falta de consulta, além de pressão e assédio de agentes públicos para aceitarem os projetos. Essas denúncias foram fundamentais para a construção da ação civil pública que resultou na suspensão.
Segundo dados do governo do Amazonas, existem 483 comunidades com 8.050 famílias nas áreas concedidas a empresas especializadas em geração de créditos de carbono. A decisão judicial protege essas populações de terem suas vidas e territórios afetados sem consentimento prévio, livre e informado.
O estado ofertou 42 unidades de conservação sob sua responsabilidade, totalizando 19 milhões de hectares, para empresas interessadas em desenvolver projetos de carbono. Houve seleção e habilitação de companhias para metade das unidades, incluindo reservas de desenvolvimento sustentável, reservas extrativistas, parques e áreas de preservação ambiental.
Além da Future Climate, foram selecionadas outras empresas nacionais e internacionais: Ecosecurities (suíça) com três concessões, BR Carbon (brasileira), Carbonext (brasileira) e Permian Global (inglesa). A Future Climate recebeu o maior número de concessões, totalizando 12 projetos.
De acordo com projeções governamentais, os créditos a serem gerados pelos 21 projetos valem R$ 8 bilhões. O Amazonas conta atualmente com projetos de REDD+ que têm potencial para gerar R$ 390 milhões nos próximos 30 anos. Metade desses recursos seria destinada diretamente às unidades de conservação onde os projetos seriam executados, enquanto a outra metade financiaria o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, atualmente sem recursos.
Os autos do processo incluem uma Nota Técnica que analisa a proposta de implementação do programa de carbono e aponta inconsistências nas metodologias utilizadas para estimar emissões, adicionalidade e reduções atribuídas aos projetos. O documento indica que parte das estimativas apresenta baixa confiabilidade, especialmente na definição de cenários de referência de desmatamento.
Os dados relacionados à biomassa e à densidade de carbono apresentam grande variabilidade e lacunas de precisão. A análise destaca que, sem parâmetros mais robustos, aumentam os riscos de que os créditos gerados não correspondam a reduções reais e verificáveis, questão recorrente e amplamente discutida na literatura científica sobre integridade ambiental no mercado voluntário.
O MPF anexou à ação estudos científicos recentes, incluindo pesquisas publicadas na revista Nature que questionam a integridade de parte dos projetos de carbono no mundo. Essas investigações indicam que somente uma pequena fração dos créditos emitidos possui comprovação robusta de redução efetiva de emissões.
A decisão judicial suspendeu tanto os efeitos do edital de seleção pública de empresas quanto todos os atos administrativos decorrentes desta seleção. O governo amazonense está impedido de continuar qualquer negociação até apresentar documentos que comprovem consulta prévia às comunidades afetadas, transparência nos contratos, métodos técnicos completos e segurança jurídica de todo o programa.
Com a suspensão, ficam paralisados todos os atos administrativos relacionados ao edital, inclusive a entrada de empresas contratadas ou agentes públicos nas comunidades. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
O MPF alerta que, sem garantias adequadas, há risco de que créditos de carbono sejam emitidos sem lastro ambiental real, comprometendo não apenas as comunidades afetadas, mas também a credibilidade do mercado climático brasileiro. Foram essas preocupações que motivaram a ação civil pública e levaram à suspensão imediata determinada pela Justiça.
A suspensão ocorre em momento crucial para o mercado de carbono brasileiro. Em dezembro de 2024, o governo federal sancionou a Lei 15.042, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criando o marco regulatório nacional para o setor.
O mecanismo REDD+ funciona como forma de obter recursos financeiros a partir da preservação de áreas que poderiam ser desmatadas. Os créditos de carbono gerados podem ser comercializados no mercado, transformando a conservação ambiental em valor econômico mensurável.
A decisão judicial no Amazonas reforça a necessidade de que projetos climáticos respeitem integralmente os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, conforme estabelecido tanto pela legislação nacional quanto por tratados internacionais ratificados pelo Brasil.