A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado realizou importante Audiência Pública, de caráter técnico, nesta terça-feira (25) para debater sobre o andamento da regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissão de Gases (SBCE), no âmbito do mercado regulado, sob o comando da Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda e o funcionamento paralelo ao voluntário.
Estiveram presentes, a Secretária Extraordinária do Mercado de Carbono, uma especialista em políticas climáticas, com experiência no mercado Alemão de créditos de carbono, e um advogado, Doutor em Direito ambiental pela Universidade Penso em NY e especialista em agroambiental, o que enriqueceu muito a conversa, que orbitou sobre temas, como SBCE, Legislação infralegal, governança, metodologias, clareza regulatória e importância do mercado voluntário.
A Secretária do mercado de carbono começou esclarecendo que o âmbito do mercado regulado diz respeito aos grandes poluidores, aqueles que emitem até o teto de 25 mil toneladas GEE ao ano e tem a obrigação legal de descarbonizar, a partir de um plano nacional de alocação a ser feito pela governança desse sistema de comercio de emissões. Mas advertiu que a Lei 15042 garante o funcionamento do mercado voluntário de créditos de carbono, paralelo ao regulado.
“Na lei é permitida uma interlocução com o mercado voluntário, com créditos de carbono que podem advir de diversos setores, como a agricultura sustentável. Agricultura que aqui no Brasil se destaca pelas suas inovações, suas boas práticas e pelo compromisso ambiental há muitas décadas, já assumido e que pode sim gerar créditos de carbono” defendeu.
Ela ainda explicou que os créditos gerados no mercado voluntário, que tiverem adicionalidade, uma metodologia que comprove sua integridade poderão ser compensados, se essa metodologia estiver credenciada pelo Órgão gestor, uma compensação, um certificado de remoção, ou de redução verificada das emissões, que poderá entrar no âmbito do mercado regulado para aquelas empresas que precisam cumprir suas obrigações de ESG.
Segundo a Secretária, o mercado voluntário já existia e continuará existindo. Se trata de uma negociação entre partes, bilateral: entre empresas que tem compromissos ESG e programas ou projetos de descarbonização.
“Agora com as negociações feitas na COP30, podem ter a possibilidade de transferência internacional de resultados de mitigação, os ITMOS, que também estão regulamentados na Lei 15042 e fornecem mais uma possibilidade de demanda para os créditos de carbono gerados no Brasil”
A Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono, substitui, a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária. Essa é uma inovação de gestão que traz uma Secretaria dedicada ao tema, com grande qualidade técnica da equipe.
O ponta pé inicial se refere à primeira fase de implementação do Sistema (SBCE) que está estabelecido no artigo 50. O que significa?
Significa que está sendo definido o escopo do sistema: quais são os gases de efeito estufa, quais são os setores, como vai ser a abordagem às unidades produtivas, se vai se olhar, uma fonte, uma instalação, uma atividade de um grupo de atividades de um conglomerado, ou não. Essa unidade analítica toda ainda precisa ser estabelecida.
Também está sendo definido o credenciamento das metodologias válidas sobre os créditos de carbono, que vem do voluntário, e se tornam compensações para o sistema regulado, ou que sejam transferidos internacionalmente.
Será criado um registro central, que vai receber os relatos, monitoramento e verificação.
Todos os estudos do dito MRV já foram deflagrados. Nós temos uma parceria técnica com o Banco Mundial. Tudo precisa de escopo, mas já estamos preparando todo o caminho para que já tenham toda a análise de impacto regulatório necessárias. E a relação desse registro central, com a infraestrutura financeira. Pois, a natureza jurídica dos créditos de carbono negociado em Bolsa e os ativos do sistema, as cotas de emissão, e os certificados de remoção, ou redução verificada de emissões, são valores mobiliários. Isso permite uma relação com Bolsa se valores.
Vamos lançar um documento que traz as partes interessadas desta governança e também, uma proposta para formar o comitê técnico consultivo, do Sistema Brasileiro de Comercio de Emissões (SBCE). Que é aquele em que a sociedade civil vai ser representada e poderá contribuir para a melhor regulação possível.
O Ministério da Fazenda está muito atento à execução desta Lei. O MF entende que é uma grande oportunidade de mercado, de negócios, de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação. E há toda uma rede de serviços relacionados ao ecossistema do carbono, e sobretudo, que tem uma contribuição ambiental e climática, verdadeira, real, e que possa contribuir para reduzir as adversidades referentes ao aquecimento global.
No final de outubro, um decreto trouxe a Secretária Extraordinária de Mercado de Carbono para a estrutura do Ministério da Fazenda. Contudo, a secretária já vinha participando das negociações e liderando o grupo de trabalho que foi instituído para lidar com o Sistema Brasileiro de Comercio de Emissões.
Segundo o advogado Doutor em Direito ambiental, legislações comparadas, como na União Europeia, que tem um mercado regulado com mais tradição; vê-se o conceito jurídico de fonte, já como atividades industriais já definidas dentro da própria diretiva europeia”.
Não há confusão jurídica do que seria a fonte.
“Aqui precisa-se trazer uma definição de fonte, não de forma tão ampla, para trazer maior segurança jurídica para o operador desta norma, isso ajudaria a nível infralegal”
A Lei trata quem estará no teto (25.000 Tn, ou 10.000 Tn), com a definição de fonte. Que é uma definição bem ampla: Pode ser processo, atividade, óvel estacionário, O que traz um desafio na regulamentação infralegal por ser amplo.
Para a especialista em políticas climáticas, o detalhamento técnico do SBCE deve dialogar tanto com o mercado voluntário quanto com padrões internacionais, pois, segundo ela, diferentes metodologias estão relacionadas a variações expressivas de preço. Ela argumentou que a definição do custo de oportunidade dos créditos gerados no agronegócio será essencial para viabilizar estratégias competitivas.