A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou dia 17 de novambro um Ofício-Circular importante que ajuda a interpretar pontos da Resolução 175, norma que reorganizou todas as regras dos fundos de investimento.
O documento traz orientações importantes para administradores e gestores de Fundos Imobiliários (FIIs), Fiagros e FIDCs. O principal objetivo da CVM é elucidar dúvidas gerais a respeito dos fundos, das proteções e dos créditos, como o que cada tipo de fundo pode comprar, como funciona o controle dos créditos, e quais são as proteções para quem aplica nesses veículos. Ao todo foram revogadas 38 normas, com o intuito de “enxugar” a compreensão geral e torna-las mais claras e objetivas.
Segundo a Autarquia, por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.
De acordo com a presidência da CVM, “o arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades”.
Na prática, para o investidor pessoa física ou jurídica que aplica em fundos de investimento negociados em bolsa (ETFs, FIIs, Fiagros, FIDCs listados, BDRs de fundos, etc.), o Ofício da CVM com orientações sobre a Resolução CVM 175 não muda a forma de investir, mas muda o funcionamento interno dos fundos — o que indiretamente beneficia o investidor em pontos importantes.
Ainda, segundo a Gerência de Desenvolvimento de Normas da CVM, a solução adotada para a temática de investimentos socioambientais é pouco invasiva, aderente a práticas de mercados mais desenvolvidos e tem foco na prestação de informações ao público investidor e no combate ao greenwashing
Conheça abaixo, alguns dos principais destaques do documento que traz as novas orientações:
Fiagro não é igual a FIDC
Segundo a autarquia, uma dúvida comum é se o Fiagro pode ser tratado como um FIDC quando compra muitos recebíveis. A CVM esclareceu que um fundo do agronegócio só pode ser tratado como um FIDC se tiver regra no regulamento obrigando que pelo menos 50% do patrimônio esteja sempre aplicado em direitos creditórios.
Ou seja, se o Fiagro pode investir mais de 50%, mas não é obrigado, ele não é equivalente a um FIDC. No entanto, se o regulamento estabelecer esse mínimo, as cotas podem ser equiparadas.
Fiagro com mais de 50% em direitos creditórios
Se o Fiagro tiver política que permita investir mais de 50% em direitos creditórios, ele deve seguir as regras de registro e custódia do FIDC. Nesse caso, o fundo não pode usar a dispensa prevista para Fiagro de investidor profissional.
Fiagro com imóvel rural
Se um Fiagro tiver imóvel rural e o administrador renunciar, ele deve continuar no cargo até a troca ser registrada no cartório. Segundo a CVM, isso é fundamental para evitar riscos patrimoniais para os cotistas.
Gestores de FIDCs devem checar o lastro dos créditos
O FIDC investe em direitos creditórios, como recebíveis, dívidas negociadas, precatórios e outros tipos de crédito. A CVM reforçou que os gestores têm obrigação de verificar se o crédito realmente existe, é válido e está no nome certo.
Essa verificação, segundo a autarquia, deve ser adequada ao tipo de crédito. Os precatórios, por exemplo, exigem uma checagem diferente de recebíveis de cartão, enquanto as debêntures públicas não entram nessa obrigação, porque já passam por processos de registro.
FIDC de investidor profissional
Em relação aos FIDCs exclusivos para investidores profissionais, a CVM liberou o pagamento dos créditos diretamente na conta do cedente antes de ser repassado ao fundo.
De acordo com a autarquia, é a única situação em que isso é permitido, e não vale para consultorias ou outros prestadores de serviço.
Execução de garantia em FIDC
Se um FIDC precisar executar a garantia, como um imóvel ou um bem dado como colateral, pode acontecer de o fundo ficar temporariamente abaixo do mínimo de 50% em direitos creditórios.
A CVM diz que isso é um desenquadramento passivo, ou seja, não é falha do gestor, mas ele deve planejar a venda da garantia, reenquadrar o fundo no prazo adequado e agir sempre no melhor interesse do investidor.
FII pode ter exposição a recebíveis imobiliários
Os fundos imobiliários não podem comprar diretamente créditos imobiliários, mas a regra permite duas alternativas: comprar Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) ou cotas de FIDC que invistam exclusivamente em créditos imobiliários.
O que tudo isso significa na prática para o investidor
1. Mais transparência sobre riscos e regras do fundo
A Resolução 175 exige documentos padronizados, mais claros e mais completos.
Para o investidor, isso significa:
2.Regras mais claras sobre segregação e responsabilidade do prestador de serviços
A 175 detalha a responsabilidade de administradores, gestores, custodiante, consultores e prestadores.
Por que isso importa?
3.Melhoria na governança dos fundos
A nova regulação exige:
Resultado: Isso reduz “surpresas” negativas e aumenta previsibilidade.
4.Padronização dos “tipos” de fundos e suas estratégias
A Resolução 175 reorganiza os fundos por “classes” e “subclasses”.
PARA QUEM INVESTE EM BOLSA, ISSO SIGNIFICA:
5.Regras sobre limitação de responsabilidade do cotista
Esse é um dos pontos mais práticos:
Resultado: Isso reforça segurança jurídica em casos raríssimos de prejuízos extraordinários.
6.Impacto no mercado secundário (bolsa): maior previsibilidade
Com mais transparência, governança e padronização:
Resumo prático para o investidor
O documento da CVM que interpreta a Resolução 175:
Mas melhora o ambiente regulatório e a segurança do investidor, com:
Leia na íntegra a Resolução 175 no Portal da CVM:
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html