Brasil precisa cumprir Artigo 6 do Acordo de Paris para liderar economia verde

Relatório aponta que regulamentação do mercado de carbono pode atrair bilhões em investimentos e consolidar o país como potência sustentável

Por Por Hellen Mendes-
6 Min

Brasil precisa cumprir Artigo 6 do Acordo de Paris para liderar economia verde
Créditos de carbono podem transformar o setor elétrico brasileiro em motor da transição energética sustentável. Foto: Canva

Com uma matriz energética historicamente limpa e políticas recentes voltadas para a sustentabilidade, o Brasil tem se consolidado como uma potência na transição energética e na construção de um mercado robusto de créditos de carbono.

O que coloca o país em destaque, é a vantagem, de cerca de 48% da matriz energética ser composta por fontes renováveis, segundo o Balanço Energético Nacional (BEN) de 2023, enquanto a média é de apenas 14%.

A questão energética é somente uma das questões que favorece o país, quanto ao destaque no papel da descarbonização e ações pela sustentabilidade, junto a ela, também destaca-se, o reconhecimento internacional, durante a COP28 em Dubai, quando o país apresentou o Plano Nacional de Transição Energética e anunciou a meta de neutralidade de carbono até 2050. Além disso, o Brasil irá sediar a COP30 em novembro deste ano, em Belém, fortalecendo seu papel de liderança global.

Nesse contexto, o recorte especial do Relatório da ABEEolica, aborda a geração e comercialização de créditos de carbono do setor elétrico, indicando que retornos financeiros deste setor, podem impulsionar a transição energética e o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo.

Leia Também

O relatório da ABEEolica, produzido em abril deste ano, detalha passo a passo como atender ao Artigo 6 do Acordo de Paris e calcula que a venda de créditos futuros pode chegar a mais de R$ 1 bilhão. Segundo o documento, são eles que podem viabilizar a captação de investimentos externos para a transição energética e promover o crescimento sustentável do país.

O papel da B4 e o potencial do Brasil

Nesse contexto, iniciativas como a B4 – Bolsa de Ação Climática ganham relevância. Criada em 2023, a B4 é a primeira bolsa global de créditos de carbono, com base em blockchain para garantir rastreabilidade e transparência nas negociações.

O Brasil, que já preserva cerca de 60% de seu território e possui legislação ambiental rigorosa, tem condições de movimentar até US$ 120 bilhões no mercado de carbono até 2030. Esse potencial reforça a necessidade de o país alinhar-se rapidamente às regras internacionais e criar mecanismos eficientes de certificação e negociação.

O relatório da ABEEólica deixa clara a mensagem: o Brasil já dispõe de instrumentos para liderar a economia verde, mas o sucesso dependerá da capacidade de o país estruturar seu mercado de carbono de forma transparente, confiável e alinhada ao Acordo de Paris.

Se conseguir superar entraves regulatórios e dar segurança ao mercado, o país poderá não apenas cumprir suas metas climáticas, mas também consolidar-se como referência mundial em ação climática e desenvolvimento sustentável.

A importância do pleno cumprimento do artigo 6 do Acordo de Paris pelo Brasil para fortalecer a liderança em economia de baixo carbono


Segundo relatório publicado recentemente pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), elaborado pela Trennepohl Advogados e Carbonn Nature, em abril deste ano, a consolidação do Brasil como líder da economia mundial de baixo carbono, passa pela implementação adequada dos mecanismos do artigo 6 do Acordo de Paris. São eles que podem viabilizar a captação de investimentos externos para a transição energética e promover o crescimento sustentável do país. 

Dentro dessa avaliação, eles se concentraram em dois artigos específicos. São eles: o 6.2, que trata da Transferência Internacional de Resultados de Mitigação (ITMOs) e o 6.4, que aborda os créditos das reduções de emissões (A6.4ERs) e a possibilidade de migração de projetos que foram certificados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

É importante lembrar que com o plano de implementação da regulamentação do mercado de carbono, que está para acontecer, o estabelecimento do arcabouço legal e institucional, inclusive com a delimitação das funções da Autoridade Nacional Designada e de estruturas e arranjos para autorização – como conceituação e primeira transferência – é outro mecanismo que vai permitir a liberação segura de ITMOs.

O material analisa a operacionalização dos mecanismos, olhando para a experiência internacional, identificando projetos e créditos potenciais no Brasil e avaliando o impacto no cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira para propor uma estrutura regulatória”, resumem as autoras do documento.

O recorte especial do documento aborda a geração e comercialização de créditos de carbono do setor elétrico, indicando que retornos financeiros podem impulsionar a transição energética e o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo.

De acordo com o documento, há duas oportunidades de receitas setoriais. Na primeira delas, considerando apenas as transferências pelas regras do artigo 6.2, o setor elétrico poderia movimentar US$ 18,6 milhões com a comercialização de créditos já emitidos, com um impacto de 0,3% na segunda NDC brasileira.

Ainda pelo artigo 6.2, o setor elétrico brasileiro poderá movimentar outros US$ 921,7 milhões com os créditos de carbono futuros a serem emitidos entre 2025 e 2035. Se comercializar a totalidade, haverá um impacto de 17,1% na segunda NDC. Caso opte por comercializar 20% dos créditos (US$ 184,3 milhões), o impacto na NDC seria de 3,4%. 

Pelas regras do artigo 6.4, o setor elétrico já tem contabilizado 28,7 milhões de créditos ativos. A venda total poderia representar US$ 574,4 milhões e a comercialização de um quinto do total pode chegar a US$ 114,9 milhões.

A mensagem do relatório é muito clara: existem ferramentas e formas de estruturação e operacionalização dos créditos de carbono que viabilizam a liberação dos ITMOs e que minimizam os riscos de impacto nas NDCs, e já existem projetos do MDL no Brasil solicitando transição para o Artigo 6.4, os quais aguardam a finalização do processo de transição.

 

Veja aqui na íntegra o relatório da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica)

 


  • Ir para GoogleNews
Tags »
Notícias Relacionadas »