A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou em maio deste ano, projeto de Lei nº 1436/2024, que permite o uso do crédito de carbono para pagamento de impostos relativos à agropecuária, relacionados à atividade agropecuária, como o Imposto de Renda Rural (IRR).
A proposta reconhece a geração de créditos como uma atividade rural, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis no setor. Segundo dados do Observatório do Clima, o agronegócio responde por cerca de 74% das emissões de gases de efeito estufa no país, o que torna essa iniciativa relevante para a transição ecológica no setor.
Com isso, a venda de créditos de carbono registrados passa a fazer parte da receita do produtor rural que servirá de base tributável.
A comercialização dos créditos de carbono, permite que empresas neutralizem parte de suas emissões, enquanto investem na transição para operações mais limpas. É um passo importante não só para a sustentabilidade ambiental, mas também para a competitividade econômica.
Com a possibilidade dos créditos de carbono e certificados ambientais se tornarem moeda para pagamento de tributos incidentes, parcial ou integral sobre a atividade rural, esses instrumentos, com valorização no mercado internacional, avançam como mais uma solução para além de financiarem o desenvolvimento sustentável, quitarem dívidas agropecuárias.
No entanto, o PL 1436/2024 ainda está em análise na Câmara, apesar do parecer favorável e do avanço do debate, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em maio. Desde junho deste ano, aguarda inclusão na pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para análise sobre impacto orçamentário.
Se tudo correr sem entraves, ele pode ser votado no Plenário, ainda no segundo semestre de 2025.